A MP altera o artigo 28, beneficiando "máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 centímetros quadrados [...] produzidas no país".
O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, afirmou na semana passada que o conjunto de medidas de desoneração de tablets vai resultar numa redução de 36% no preço do equipamento. Essa avaliação não leva em conta a redução de ICMS, que ficará a cargo dos Estados.
Além dessa MP, o governo prepara uma portaria interministerial aprovando o PPB (Processo Produtivo Básico) do produto.
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