Publica essa.. FALHA DE SP E GRUPO UOL ESTÃO MENTINDO DESCARADAMENTE SOBRE O PINHEIRINHO http://nossajacarei.com.br/noticias/15-regiao/2998-exclusivo-vereador-wagner-balieiro-de-sao-jose-fala-com-o-nj-sobre-o-pinheirinho.html
Sr. Esquerdopata, só pra esclarecer quem passar por aqui. Seguinte:
No caso Pinheirinho, parece haver um conflito de competência entre Justiça Federal e Justiça Estadual. Em ÚLTIMA instância, caberia ao Supremo resolver quem é competente para decidir a questão.
Logo, a liminar da Justiça Estadual NÃO poderia ter sido cumprida! Quando a Justiça Estadual diz uma coisa e a Federal diz outra, é necessário que um tribunal superior analise e decida quem tem competência para julgar o caso.
E sabe por que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) suspendeu a ordem de reintegração de posse contra a comunidade de Pinheirinho? Porque a UNIÃO passou a integrar a ação.
E sabe de quem foi a decisão, em agravo de instrumento, impetrado pelos advogados dos moradores de Pinheirinho? Do desembargador Antonio Cedenho, da 5ª Turma do TRF, reconhecendo a União como parte do processo por conta do interesse do Governo Federal na área. Pois é. E agora?
Na prática, a decisão do desembargador no agravo revalida a liminar da juíza federal Roberta Monza Chiari, expedida no dia 17 de janeiro, que havia SUSPENDIDO a reintegração de posse determinada pela juíza da 6a. vara cível de SJC, Márcia Faria Mathey Loureiro. Nessa liminar, a juíza federal já havia reconhecido o interesse da União no caso, tendo citado, inclusive, um ofício do Ministério da Cidade pedindo adiamento da reintegração.
Pois é. E agora?
Da série "Justiça em transe": Nota da APAMAGIS - caso Pinheirinho http://www.scmcampinas.blogspot.com/2012/01/da-serie-justica-em-transe-nota-da.html
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Publica essa.. FALHA DE SP E GRUPO UOL ESTÃO MENTINDO DESCARADAMENTE SOBRE O PINHEIRINHO
http://nossajacarei.com.br/noticias/15-regiao/2998-exclusivo-vereador-wagner-balieiro-de-sao-jose-fala-com-o-nj-sobre-o-pinheirinho.html
Sr. Esquerdopata, só pra esclarecer quem passar por aqui. Seguinte:
No caso Pinheirinho, parece haver um conflito de competência entre Justiça Federal e Justiça Estadual. Em ÚLTIMA instância, caberia ao Supremo resolver quem é competente para decidir a questão.
Logo, a liminar da Justiça Estadual NÃO poderia ter sido cumprida! Quando a Justiça Estadual diz uma coisa e a Federal diz outra, é necessário que um tribunal superior analise e decida quem tem competência para julgar o caso.
E sabe por que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) suspendeu a ordem de reintegração de posse contra a comunidade de Pinheirinho? Porque a UNIÃO passou a integrar a ação.
E sabe de quem foi a decisão, em agravo de instrumento, impetrado pelos advogados dos moradores de Pinheirinho? Do desembargador Antonio Cedenho, da 5ª Turma do TRF, reconhecendo a União como parte do processo por conta do interesse do Governo Federal na área. Pois é. E agora?
Na prática, a decisão do desembargador no agravo revalida a liminar da juíza federal Roberta Monza Chiari, expedida no dia 17 de janeiro, que havia SUSPENDIDO a reintegração de posse determinada pela juíza da 6a. vara cível de SJC, Márcia Faria Mathey Loureiro. Nessa liminar, a juíza federal já havia reconhecido o interesse da União no caso, tendo citado, inclusive, um ofício do Ministério da Cidade pedindo adiamento da reintegração.
Pois é. E agora?
Da série "Justiça em transe": Nota da APAMAGIS - caso Pinheirinho
http://www.scmcampinas.blogspot.com/2012/01/da-serie-justica-em-transe-nota-da.html
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