Por Alexandre Magno, Blog do Nassif
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| Delinquente incompetente |
Processo
A justiça resolveu não condenar o réu GUSTAVO NOGUEIRA RIBEIRO que tentou invadir o apartamento de JOSÉ DIRCEU, visto considerar "crime impossível", por "absoluta ineficácia do meio empregado", diante da "atuação diligente da funcionária do hotel".
Resumindo: o réu é inocente, pois, em virtude da atuação da camareira, ele não teria como cometer o crime que tentou cometer. É isso, ou eu é que não entendi direito?

7 comentários:
Então não se deve prender bandidos que não conseguiram seu objetivo por ação da polícia... É assim mesmo ou eu entendi errado????
Quer dizer então que numa tentativa de assalto, sequestro, assassinato, etc., não haverá réu, porquanto o crime não foi consumado?
Tá tudo dominado!!!
É por essa e outras que os bandidos da vejamente, deita e rola.
O meliante assumiu o risco mesmo assim não houve crime.
Quer dizer então que o Direito Penal aboliu o crime doloso?
Quem não entendeu direito, meu caro, foi o juíz.
O precedente aberto por tal decisão é perigosíssimo!
Crime tentado não é passível de punição?
E sequestro tentado, estupro tentado, homicídio tentado??
Se o delito não for consumado... Beleza!!
Beleza??
E tem gente que ainda critica a Eliana Calmon e o CNJ...
Na minha ignorância de leigo, imagino se tratar de uma sentença em primeira instância, à qual caberia recurso por parte da Promotoria. Em segunda instância um(a) juiz(a) deve reformar essa sentença alegando ïncompetência judicial" do(a) juiz(a) de primeira instância.
tomara que seja isso viu anonimo?
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