quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Trombadinha da Veja é absolvido por incompetência criminal


Por Alexandre Magno, Blog do Nassif
Delinquente
incompetente
Crime Impossível

Processo

A justiça resolveu não condenar o réu GUSTAVO NOGUEIRA RIBEIRO que tentou invadir o apartamento de JOSÉ DIRCEU, visto considerar "crime impossível", por "absoluta ineficácia do meio empregado", diante da "atuação diligente da funcionária do hotel".

Resumindo: o réu é inocente, pois, em virtude da atuação da camareira, ele não teria como cometer o crime que tentou cometer. É isso, ou eu é que não entendi direito?
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7 comentários:

Giovani de Morais e Silva disse...

Então não se deve prender bandidos que não conseguiram seu objetivo por ação da polícia... É assim mesmo ou eu entendi errado????

Teresa Barbosa disse...

Quer dizer então que numa tentativa de assalto, sequestro, assassinato, etc., não haverá réu, porquanto o crime não foi consumado?
Tá tudo dominado!!!

Everaldo/Recife disse...

É por essa e outras que os bandidos da vejamente, deita e rola.

Teresa Barbosa disse...

O meliante assumiu o risco mesmo assim não houve crime.
Quer dizer então que o Direito Penal aboliu o crime doloso?

Toni Gumauskas disse...

Quem não entendeu direito, meu caro, foi o juíz.
O precedente aberto por tal decisão é perigosíssimo!
Crime tentado não é passível de punição?
E sequestro tentado, estupro tentado, homicídio tentado??
Se o delito não for consumado... Beleza!!
Beleza??
E tem gente que ainda critica a Eliana Calmon e o CNJ...

Anônimo disse...

Na minha ignorância de leigo, imagino se tratar de uma sentença em primeira instância, à qual caberia recurso por parte da Promotoria. Em segunda instância um(a) juiz(a) deve reformar essa sentença alegando ïncompetência judicial" do(a) juiz(a) de primeira instância.

acfinalr disse...

tomara que seja isso viu anonimo?

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